Por SEEAATESP SEEAATESP em
1/7/2011 15:55
Como é sabido, todo trabalhador tem direito a aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, decidiu reconhecer o direito de quatro ex-empregados do Vale do Rio Doce em ações impetradas solicitando a indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado.
Isso não implica em mudança da lei, mas se aplicará a novas reclamações de ações julgadas, pelo critério da jurisprudência.
A forma de cálculo e regulamentação do direito hora assegurado, ainda não está definido, no entanto, os Sindicatos Patronais serão pressionados pelos Sindicatos Laborais a incluir cláusula de vantagem nas próximas Convenções Coletivas de Trabalho.
Tal regra já é observada nas diversas Convenções onde se prevê aviso prévio a maior para empregados com muitos anos de serviços prestados ao mesmo empregador e em vias de aposentadoria. (cláusula 33 – alínea “f” da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho - com o SINDESPORTE e clausula 32 – alínea “f” da CCT...
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