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Autor: SEEAATESP Criado: 19/4/2011 11:35
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Como é sabido, todo trabalhador tem direito a aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, decidiu reconhecer o direito de quatro ex-empregados do Vale do Rio Doce em ações impetradas solicitando a indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado.

Isso não implica em mudança da lei, mas se aplicará a novas reclamações de ações julgadas, pelo critério da jurisprudência.

A forma de cálculo e regulamentação do direito hora assegurado, ainda não está definido, no entanto, os Sindicatos Patronais serão pressionados pelos Sindicatos Laborais a incluir cláusula de vantagem nas próximas Convenções Coletivas de Trabalho.

Tal regra já é observada nas diversas Convenções onde se prevê aviso prévio a maior para empregados com muitos anos de serviços prestados ao mesmo empregador e em vias de aposentadoria. (cláusula 33 – alínea “f” da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho - com o SINDESPORTE e clausula 32 – alínea “f” da CCT...
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 Entrei na sala destinada ao médico do clube e atendi as suas solicitações:

 - Deixe-me ver suas mãos; vire. Fique de costas; pode virar. Levante os braços; as virilhas; abra os dedos dos pés; o outro. Muito bem! O senhor está apto. Passe no caixa e está liberado. Até daqui três meses.Foi o que fiz, paguei R$ 18 e me senti seguro. Não vou ter problemas pelos próximos três meses....
 

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