ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012.
A – A Contribuição Sindical – estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo artigo 8º, Inc. IV da Constituição Federal – destina-se à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT à Confederação, às Federações, aos sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário.