Novo Código Sindical Nº558.418.03210-0
O Código Sindical foi alterado pelo Ministério do Trabalho e está em processo de atualização no sistema da Caixa Econômica Federal e por este motivo pode ocorrer alguma dificuldade no recolhimento da Guia. Acreditamos que a partir de quarta-feira não haja maiores complicações. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato.
CLIQUE AQUI E IMPRIMA A GUIA SINDICAL 2009.
ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009.
A - A Contribuição Sindical - estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo artigo 8º, Inc IV da Constituição Federal - destina-se à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário.
B - A Contribuição Sindical de qualquer estabelecimento de esportes (art. 578, CLT) do Estado de São Paulo deve ser destinada ao SEEAATESP em virtude da representatividade dessa Categoria Econômica, em decorrência da Lei citada.
C - Só está dispensado do recolhimento o estabelecimento que comprovar a isenção, mediante certificado individual e nominal, fornecido pelo Ministério do Trabalho (art. 580 parágrafo 6º, CLT).
D - A Contribuição Sindical será recolhida de uma só vez, anualmente, até o dia 31/01/2009, em toda a rede bancária, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
E - Após o vencimento acrescer 10% de multa nos 30 primeiros dias, mais 2% de multa a cada mês subseqüente, além de mais 1% de juros ao mês, nos termos do art. 600 da CLT.
OBS.: As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
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CLASSE DE CAPITAL(R$) |
ALÍQUOTA(%) |
PARCELA A ADICIONAR(R$) |
De 0,01 a 11.786,00-----------------------------------51,36 (Contr. Mínima) |
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De 11.786,01 a 128.410,00 |
0,20% |
70,72 |
De 128.410,01 a 12.841.272,00 |
0,10% |
199,13 |
De 12.841.272,01 a 68.486.785,00 |
0,02% |
10.472,15 |
De 68.486.785,01 em diante |
Contr. Máxima |
24.169,51 |
MODO DE CALCULAR
1-ENQUADRE O CAPITAL SOCIAL NA "CLASSE DE CAPITAL" CORRESPONDENTE;
2-MULTIPLIQUE O CAPITAL SOCIAL PELA ALÍQUOTA CORRESPONDENTE À LINHA ONDE FOR ENQUADRADO O CAPITAL;
3-ADICIONE AO RESULTADO ENCONTRADO O VALOR CONSTANTE NA COLUNA "PARCELA A ADICIONAR", RELATIVO À LINHA DE CLASSE.

