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12/02/2019

Empresas optantes pelo SIMPLES de não sofrem a retenção dos 11% devidos ao INSS

Srs. Empresários Proprietários de Academias

Ref: Mandado de segurança nº 0007910-19.2005.4.03.6100 - que garante o direito das empresas optantes pelo Simples, filiadas aos sindicatos vinculados a FESESP, de não sofrerem a retenção dos 11% devidos ao INSS

Relembramos que o referido mandado de segurança, transitou em julgado de forma favorável.


A decisão favorável proferida pelo Tribunal, em anexo, não foi revertida apesar dos diversos recursos interpostos pela União Federal.

Assim, atualizamos o modelo do certificado (anexo) diante do fato de que a decisão favorável se tornou definitiva.

 

SEEAATESP Filiado À FESESP e a CNS