Feriado em dia de jogos
Srs. Proprietários de Academias.
O Prefeito Haddad, sancionou a lei 15.996/2014 que institui feriado no dia 12/06/2014, abertura da Copa do mundo de Futebol.
As academias que optarem pelo funcionamento neste dia devem atender as condições previstas na clausula 09 da Convenção Coletiva de Trabalho - Hora Extra - firmada junto ao Sinpefesp e Sindesporte
De acordo com o art. 56 da lei federal nº 12.663 de 05/06/2012 , a União, o Governo do Estado e os Municípios podem decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil, no entanto, ainda não há leis em São Paulo que regulamentem o assunto.
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