(11) 3879.9893 (11) 3879.9894 Whatsapp (11) 99405.9305
28/03/2014

Firmado Acordo Salarial com SINDESPORTE, válido de 01/03/2014 a 28/02/2015

01)  Aumento de 7% (sete por cento) a todos os empregados (exceto Profissional de Educação Física) respeitando-se o critério da proporcionalidade ao tempo de serviço.

05)  Piso Salarial

a-) O piso da categoria é de R$925,00 (novecentos e vinte cinco reais) ou R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por hora (60m)

b-) Funções administrativas de direção e supervisão R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais)  ou R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos)  por hora (60m)

Nota 1: O piso salarial é para jornada de trabalho de 220h/mês e é legitimo observar o critério da proporcionalidade.

Nota 2: A hora é de 60 minutos, mesmo para os Profissional de EducaçãoFísica.

O critériode hora/aula não é admitido em academia, somente em escolas deensino infantil, fundamental, médio e superior.

50) Vale Refeição

Passa a ser de R$ 18,00 (dezoito reais) para empregados com jornada integral de trabalho (220h/mês).

Nota 1: Pode ser substituído fornecimento de refeição em refeitório na empresa ou através de convênio em restaurantes próximo a academia.

Nota 2: Foi excluída desta C.C.T. a substituição de Vale Refeição por Cesta Básica aos optantes conveniados.

50) Cesta Básica

O empregador fornecerá aos empregados que cumprirem jornada integral de trabalho (220 h/mês), cesta básica no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) independente de beneficio do Vale Refeição previsto na cl. 50 deste C.C.T., até o 10º dia útil do mês.

Nota:A empresa deve buscar o beneficio do PAT (Programa de Alimentação Trabalhador) instituída pela Lei Federal nº 8.312/76 regulada pelo decreto nº5  de 14/01/1991

A C.C.T. com o SINPEFESP ainda não foiassinada.