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12/03/2020

Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINDESPORTE

Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINDESPORTE com índice de 3,92% (INPC/IBGE) incidente sobre as clausulas econômicas e socioeconômicas. As demais clausulas permanecem inalteradas na C.C.T.

Cláusula - 5 – Reajuste Salarial (SINDESPORTE)

3,92% no salário de fevereiro de 2020 pagos em março de 2020


Cláusula – 14 (SINDESPORTE) – Vale Refeição

3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 23,79 com jornada Integral de trabalho de (220) horas por mês (observar parágrafos 1° e 2°)


Cláusula 14 - (SINDESPORTE) – Cesta Básica

3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 85,91


Novos Pisos:

Cláusula 3 – Piso Salarial a partir de 1 de março de 2020 (SINDESPORTE)

a) Empregados - R$ 1.330,47 Base (220) horas mensais,valor por hora (60 minutos) R$ 6,05

b) Administração e Coordenadoria - R$ 2.006,51 Base (220) horas mensais,

valor por hora (60 minutos) R$ 9,12

Para maiores detalhes somente quando Convenção Coletiva 2020/2021 do SINDESPORTE estiver assinada e anexada no site.

Atenciosamente,

A Direção