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12/03/2020

Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINPEFESP

Negociada Convenção Coletiva 2020/2021 com o SINPEFESP com índice de 3,92% (INPC/IBGE) incidente sobre as clausulas econômicas e socioeconômicas. As demais clausulas permanecem inalteradas na C.C.T.

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINPEFESP

Cláusula - 4 – Reajuste Salarial (SINPEFESP)

3,92% no salário de fevereiro de 2020 pagos em março de 2020


Cláusula – 19 (SINPEFESP) – Vale Refeição

3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 23,07 (com jornada Integral de trabalho de (220) horas por mês)

a) 3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 11,51 Lanche ou Vale Lanche (Que tenham carga de trabalho contratual igual ou superior a (180) horas mensais.


Cláusula 20 - (SINPEFESP) – Cesta Básica

3,92% sobre o valor vigente passando a R$ 85,91

Novos Pisos:

Cláusula 3 – Piso Salarial a partir de 1 de março de 2020 (SINPEFESP)

a) Profissional de Educação Fisica - R$ 2.496,19 Base (220) horas mensais, valor por hora R$ 11,35


b) Coordenação Técnica ou Responsável Técnico - R$ 2.658,21 Base (220) horas mensais,valor por hora R$ 12,08

Para maiores detalhes somente quando Convenção Coletiva 2020/2021 do SINPEFESP estiver assinada e anexada no site.

Atenciosamente,

A Direção