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12/01/2012

TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012.

A – A Contribuição Sindical – estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo artigo 8º, Inc. IV da Constituição Federal – destina-se à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT à Confederação, às Federações, aos sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário.

B – A Contribuição Sindical de qualquer estabelecimento de esportes (art. 578, CLT) do Estado de São Paulo deve ser destinada ao SEEAATESP em virtude da representatividade dessa Categoria Econômica, em decorrência da Lei citada.

C – Só está dispensado do recolhimento o estabelecimento que comprovar a isenção, mediante certificado individual e nominal, fornecido pelo Ministério do Trabalho (art. 580 parágrafo 6º, CLT).

D – A Contribuição Sindical será recolhida de uma só vez, anualmente, até o dia 31/01/2012, em toda a rede bancária, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

E – Após o vencimento acrescer 10% (dez por cento) de multa nos 30 primeiros dias, mais 2% (dois por cento) de multa a cada mês subsequente, além de mais 1% (um por cento) de juros ao mês, nos termos do art. 600 da CLT.

F – As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 9.457,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 75,66 - de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

G – As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 104.088.954,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 36.733,76 - na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

OBS: Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 75,66 com vencimento em 31/01/2012, conforme artigo 583 da CLT; As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses.

Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical Patronal

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
1 De 0,01 a 9.457,00 Contribuição Mínima 75,66
2 De 9.457,01 a 17.911,00 0,80%  
3 De 17.911,01 a 195.160,00 0,20% 107,47
4 De 195.160,01 a 19.516.677,00 0,10% 302,63
5 De 19.516.677,01 a 104.088.954,00 0,02% 15.915,97
6 De 104.088.954,01 em diante Contribuição Máxima 36.733,76

É uma contribuição obrigatória, prevista no artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devida por todos integrantes da categoria economia.

MODO DE CALCULAR

1 - ENQUADRE O CAPITAL SOCIAL NA “CLASSE DE CAPITAL” CORRESPONDENTE;
2 - MULTIPLIQUE O CAPITAL SOCIAL PELA ALIQUOTA CORRESPONDENTE À LINHA ONDE FOR ENQUADRADO O CAPITAL;
3 - ADICIONA AO RESULTADO ENCONTRADO O VALOR CONSTANTE NA COLUNA “PARCELA A ADICIONAR” RELATIVO À LINHA DE CLASSE.