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28/09/2011

Uma nova forma de empreender

Alguns proprietários de Academias têm consultado o SEEAATESP quanto à legitimidade da, recém surgida, academia popular com de mão obra reduzida, quase num sistema “self service”.

Indignados, alguns sugerem a denuncia ao CREF-SP e alegam a falta de ética por uma concorrência desleal.

Antes de redigir esta manifestação tomei o cuidado de pesquisar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Fazenda e o Conselho Regional de Educação Física, no intuito de apurar se alguma lei, norma ou resolução, estava sendo ferida pelas empresas que assim procedem, sem nada encontrar de ilegal ou proibitivo.

Não existe, na legislação brasileira, o que proíba o seu funcionamento. Não há determinação de um profissional para um número limitado de clientes. Sequer encontramos algum argumento legal que deva haver um único profissional de educação física nos estabelecimentos para o atendimento da totalidade da clientela. O que encontramos foi uma resolução do CONFEF (ver nº) de que haja um responsável técnico para a existência da academia.

É comum, nos bancos da faculdade, termos um professor de ginástica, em quadra, com mais de 60 alunos. Porque é ilegal, antiético, imoral, ter limite de atendimento na academia?

Sem medo de errar, há de se apoiar e incentivar a iniciativa empresarial e afirmar que, em um país com carga tributária elevadíssima, onde a mão de obra representa a maior parte do custo da empresa, qualquer atitude legal em busca da redução dos custos, deve ser observada. Após pesquisas, posso afirmar que nada foi encontrado de ilegal ou ilegítimo.

Mas, quero alertar o empresariado. Antes de tomar tal iniciativa de redução de custos, é preciso lembrar que o brasileiro prima pelo atendimento atencioso, quase personalizado. Muitos clientes optam pela contratação de um personal trainer e paga pelo uso das instalações da academia e pelo seu treinador individual, não se importando com o gasto extra. Ele quer total atenção.

Também é verdade que, quem não pode se dar o luxo de um personal, irá exigir atenção do profissional de plantão sob a alegação de que está pagando e quer atenção. Isso também é legitimo.

O modelo não é novidade, comum em outros países, como nos EUA. O self em restaurantes reduziu o emprego dos garçons, mas não acabou com o serviço “a La Carte”; as lojas de variedades, grandes magazines, também optaram pelo self, mas não acabou com as “lojinhas”. As academias também passam por uma adaptação e não sucumbirão os pequenos nem os micros. O atendimento atencioso e personalizado continuará e será valorizado pelos clientes que buscam uma certa privacidade, qualidade e não podem ter exclusividade.

A concorrência continua sadia e criativa. Ao invés de reclamar o empresário deve inovar e buscar na criatividade vencer os desafios da concorrência e da livre iniciativa.

É isso que faz a beleza do desafio, do empreendedorismo, da vida.
 
Gilberto José Bertevello
Presidente