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01/03/2019

Decisão da Justiça Federal confirma a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal

Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.ecisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista. 

Em seu despacho, o juiz declarou: "... a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado sobre o tema. Sucede que não poderia uma lei ordinária, como a Lei 13.467/17, eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical sem malferir o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estipula que o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, não facultativa, destarte, como consta no texto celetista alterado pela mencionada lei. Outrossim, tal modificação, que mitiga substancialmente as fontes de custeio dos sindicatos profissionais no país, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades, representa notória violação ao artigo 2º da Convenção 98 da OIT, pois representa maneira, ainda que transversa, de ingerência no funcionamento destes sindicatos...".

Segundo o presidente do SINDICOMIS, Luiz Ramos (foto), durante todo o ano passado e por diversas vezes, a entidade que preside comunicou aos seus representados, de maneira clara e objetiva, sobre a obrigatoriedade do tributo. "Emitimos inúmeros comunicados a todas as empresas que compõem nossa categoria, explicando que até o STF já havia se manifestado de que a contribuição sindical deveria ser mantida e, consequentemente, recolhida, desde que houvesse decisão soberana da assembleia geral de cada classe nesse sentido", relembra. A assembleia geral do SINDICOMIS, que aprovou a continuidade do pagamento da contribuição sindical, foi realizada em novembro de 2017, pouco após a reforma trabalhista ter sido aprovada.

Ainda de acordo com Ramos, após esses vários contatos e comunicados, o SINDICOMIS encaminhou as cobranças da contribuição sindical de 2018 para o SERASA, como uma última tentativa de, amistosamente, equacionar a questão. "Apenas buscávamos cumprir o que a legislação cristalinamente determinava e, principalmente, executar o que a assembleia geral da categoria decidiu soberanamente, o que é uma obrigação estatutária que compete à diretoria executar sem questionamentos", esclarece.

O pagamento da contribuição sindical é essencial à manutenção das atividades sindicais. "O sindicalismo nacional passa, felizmente, por uma grande reformulação", pondera Ramos. "Não existe mais lugar para entidades representativas que não agem, não planejam ou que servem apenas como um grande varão para pendurar cabides de empregos ou de cargos. Não existe mais espaço para líderes sindicais inertes, preocupados, única e exclusivamente, em usufruir de privilégios financeiros ou de status quo", defende. "Diferentemente de muitos outros sindicatos, tivemos o nosso Certificado de Registro Sindical revalidado no final de 2018. Hoje, o SINDICOMIS é um sindicato pragmático, focado em suas responsabilidades, com estrutura administrativa enxuta, com serviços que beneficiam concretamente os seus associados, que tem conseguido importantes vitórias jurídicas em prol da categoria e com uma sólida interlocução com os principais órgãos do governo federal, intervenientes do comércio exterior, inclusive em nível ministerial", finaliza Ramos.

Website: http://sindicomis.com.br/

Em seu despacho, o juiz declarou: "... a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado sobre o tema. Sucede que não poderia uma lei ordinária, como a Lei 13.467/17, eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical sem malferir o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estipula que o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, não facultativa, destarte, como consta no texto celetista alterado pela mencionada lei. Outrossim, tal modificação, que mitiga substancialmente as fontes de custeio dos sindicatos profissionais no país, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades, representa notória violação ao artigo 2º da Convenção 98 da OIT, pois representa maneira, ainda que transversa, de ingerência no funcionamento destes sindicatos...".


Segundo o presidente do SINDICOMIS, Luiz Ramos (foto), durante todo o ano passado e por diversas vezes, a entidade que preside comunicou aos seus representados, de maneira clara e objetiva, sobre a obrigatoriedade do tributo. "Emitimos inúmeros comunicados a todas as empresas que compõem nossa categoria, explicando que até o STF já havia se manifestado de que a contribuição sindical deveria ser mantida e, consequentemente, recolhida, desde que houvesse decisão soberana da assembleia geral de cada classe nesse sentido", relembra. A assembleia geral do SINDICOMIS, que aprovou a continuidade do pagamento da contribuição sindical, foi realizada em novembro de 2017, pouco após a reforma trabalhista ter sido aprovada.

Ainda de acordo com Ramos, após esses vários contatos e comunicados, o SINDICOMIS encaminhou as cobranças da contribuição sindical de 2018 para o SERASA, como uma última tentativa de, amistosamente, equacionar a questão. "Apenas buscávamos cumprir o que a legislação cristalinamente determinava e, principalmente, executar o que a assembleia geral da categoria decidiu soberanamente, o que é uma obrigação estatutária que compete à diretoria executar sem questionamentos", esclarece.

O pagamento da contribuição sindical é essencial à manutenção das atividades sindicais. "O sindicalismo nacional passa, felizmente, por uma grande reformulação", pondera Ramos. "Não existe mais lugar para entidades representativas que não agem, não planejam ou que servem apenas como um grande varão para pendurar cabides de empregos ou de cargos. Não existe mais espaço para líderes sindicais inertes, preocupados, única e exclusivamente, em usufruir de privilégios financeiros ou de status quo", defende. "Diferentemente de muitos outros sindicatos, tivemos o nosso Certificado de Registro Sindical revalidado no final de 2018. Hoje, o SINDICOMIS é um sindicato pragmático, focado em suas responsabilidades, com estrutura administrativa enxuta, com serviços que beneficiam concretamente os seus associados, que tem conseguido importantes vitórias jurídicas em prol da categoria e com uma sólida interlocução com os principais órgãos do governo federal, intervenientes do comércio exterior, inclusive em nível ministerial", finaliza Ramos.

 
https://www.terra.com.br/noticias/dino/decisao-da-justica-federal-confirma-a-obrigatoriedade-da-contribuicao-sindical-patronal,45c3e2f7e73465f2278bd6da500e48deyrv4d5he.htmlhttps://www.terra.com.br/noticias/dino/decisao-da-justica-federal-confirma-a-obrigatoriedade-da-contribuicao-sindical-patronal,45c3e2f7e73465f2278bd6da500e48deyrv4d5he.html