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Conheça as contribuições

CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS

A Contribuição Sindical está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 579 e é distribuído para a manutenção do Sistema Sindical contribuindo para o desenvolvimento de toda a categoria. A partir da Reforma Trabalhista em 11/11/2017 esta contribuição passa ser opcional.

Seu valor é estabelecido pelo Capital Social e a forma de cálculo publicada na CLT. Devido por todas as empresas da categoria econômica, mesmo aquelas que não possuam empregados. O Imposto Sindical é assim dividido: 20% destinado ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), 5% à CNS (Confederação Nacional de Serviços), 15% à FESESP (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) e 60% ao SEEAATESP (Sindicato das Academias do estado de SP). Sua atualização e sua forma de cálculo são feitos por um programa da Caixa Econômica Federal, que é atualizado mês a mês, sem a ingerência do Sindicato propositor.

Para regularizar a situação da empresa integrante da categoria econômica junto às entidades descritas acima, especialmente o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) CLIQUE AQUI e imprima sua Guia Sindical. Para garantir a subsistência do Sindicato fazer –se mister o recolhimento desta contribuição, portanto para continuar participando de um sindicato ativo e defensor dos interesses empresarias solicitamos o seu recolhimento.

opcional CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023

O SEEAATESP firma C.C.T. com o SINDESPORTE que representa os empregados em Clubes e Academias e com o SINPEFESP que representa os Profissionais de Educação Física que trabalham em Clubes e Academias.
As contribuições pertinentes à classe laboral são descontados dos empregados e repassados aos sindicatos signatários, não representando despesa à Empresa/Academia, sendo obrigação legal o desconto do empresário e o recolhimento.

Tabela para cálculo da contribuição sindical

  Classe de Capital Social em R$ Alíquota % Parcela a Adicionar
1 De 0,01 a 17.263,48 Contribuição Mínima 138,11
2 De 17.263,49 a 32.697,78 0,80%
3 De 32.697,79 a 356.281,06 0,20% 196,19
4 De 356.281,07 a 35.629.357,97 0,10% 552,48
5 De 35.629.357,98 a 190.023.266,28 0,02% 29.055,96
6 De 190.023.266,29 em diante Contribuição Máxima 67.060,62

NOTAS:

  1. As empresas/academias cujo capital seja igual ou inferior a R$17.263,48 recolherão da Contribuição Sindical mínima de R$138,11 de acordo com a tabela aprovada e Assemb.Geral Extraordinária da CNS e FESESP.

Contribuições Específicas:

  1. Para gerar o guia do pagamento sindical, acesse o link abaixo:
    https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

ASSISTÊNCIA NEGOCIAL PATRONAL 2023

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL PATRONAL, conforme estabelece a alínea “e”, do Art. 513 da CLT e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de 30/10/2021, e inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21 cláusula quadragésima do SINDESPORTE e cláusula quadragésima quinta do SINPEFESP. Por resolução da Febraban que diz NÃO PODERÁ CIRCULAR QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO OU COBRANÇA SEM VALORES IMPRESSOS” a partir de 2018 a Contribuição Assistencial Negocial passa a ser igualitária a toda categoria econômica de R$ 368,80 dividida em 02 parcelas de R$ 184,40 com vencimento 28/04/2023 e 31/10/2023.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2023

De acordo com o capítulo II, art. 8o, inciso IV da Constituição Federal.

O valor de R$ 163,62 corresponde à anuidade de 2020 com vencimento 31/07/2023 e foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 29/10/2008, ratificada em Assembleia Geral Ordinária de 29/10/2021. Esta Contribuição é para atendimento de toda a categoria econômica em manutenção do Sindicato para defesa das Academias. Inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/23 cláusula quadragésima do SINDESPORTE e cláusula quadragésima quinta do SINPEFESP.

CNAE’s - 8591- 1/00, 9311-5/00, 9313-1/00, 9319-1/99 e 9329-8/99