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RECEITA FEDERAL/PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EDITAM PORTARIA PRORROGANDO, POR 90 DIAS, A VALIDADE DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
A Portaria Conjunta nº 555/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia de hoje (24/03/2020), assinada pelo Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, por 90 (noventa) dias, a validade das certidões de regularidade fiscal federal válidas na data da publicação da aludida Portaria.
A prorrogação vale para certidões que venciam hoje (24/03/2020), bem como para aquelas já expedidas e que venceriam nos próximos 90 (noventa) dias, os quais foram abarcados pela prorrogação trazida em tal Portaria.
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