Empresa do Simples pode parcelar dívidas
Empresa participante do SIMPLES NACIONAL pode parcelar dívidas em até 60 meses mesmo que a dívida já tenha sido parcelada anteriormente.
Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seus débitos em até 60 meses. A possibilidade de honrar os atrasados em prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Super Simples, no último dia 10.
As inscrições para o parcelamento começam em 2 de janeiro, segundo regulamentação divulgada ontem pela Receita Federal. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro de 2010.
O valor mínimo da prestação será de R$ 500 para débitos com a Receita e para Dívida Ativa da União. A correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 11,5% ao ano.
No caso dos Micro Empreendedores Individuais (MEI) e das dívidas de ICMS e ISS com Estados e municípios, a definição sobre o valor mínimo de cada parcela dependerá de quem concedeu os recursos. Para formalizar o pedido de renegociação de débitos, o interessado deverá pagar, ano ato, 10% da dívida ou 20% do total no caso de débitos em atraso que já sofreram parcelamento anterior.
Fonte: ag. ESTADO
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