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04/02/2013

Esclarecimento Público

Com a promulgação da lei 15.681 de 12/01/2013, que altera a lei 15.527 de 14/02/2012, que deu nova redação a lei 11.383 de 17/06/1993, as Academias da cidade de São Paulo não ficaram isentas da exigência do Exame Médico mas sim do arquivamento do Atestado Médico.

A lei de 2012 fazia a exigência do Atestado sem a identificação da especialidade médica no documento portanto, um médico de qualquer especialidade atestava que o cidadão estava apto ao exercício físico, quando na verdade ele queria dizer liberado para a atividade física.

Atestado Médico não é vacina. O médico atesta que o indivíduo está liberado para a atividade física porque está apto até o presente momento.

É um engano dizer que houve retrocesso na mudança da lei.

A nova lei de 2013 exige que se responda ao teste de PAR-Q (Physical Activity Readinnes Questionnaire ou Questionário de Prontidão para Atividade Física) que orienta ao encaminhamento médico em caso de resposta positiva em qualquer uma das questões – “ao responder não em todas as perguntas, é baixíssima a possibilidade e o ser portador de alguma condição clínica que ofereça risco durante a atividade física” – trecho retirado do livro Exercício/99 de autoria de Nabil Ghorayeb e Turíbio de Barros. Portanto, se o cliente acusar um sintoma qualquer, que possa identificar algum risco, será recomendado a consulta com médico especialista para os devidos procedimentos de cura, se for o caso ao fisioterapeuta para a recuperação, só então iniciar o seu condicionamento físico com o Profissional de Educação Física, este sim capacitado a realizar uma Avalição Física e prescrever exercícios na intensidade e periodicidade adequados.

Segundo o American College of Sports Medicine as atividades físicas feitas em academias, são de esforço moderado e não provocam riscos a saúde do cliente.

Quem necessita de Exame Médico inicial e periódico são as pessoas até 15 anos, acima de 69 anos e aqueles que apresentam algum sintoma que identifique um comportamento de risco, isso com base na fundamentação cientifica que instituiu o PAR-Q.

A nova lei está respaldada pelas orientações do Colégio Americano de Medicina Esportiva, pela Nota Técnica do Conselho Federal de Educação Física e o teste de PAR-Q é indicado no livro “O Exercício” publicado em 1999 pela Editora Atheneu de autoria do Dr. Nabil Gorayeb e Dr. Turíbio de Barros.

Atestado Médico não é vacina e o lugar indicado e adequado a pratica sistemática de Atividade Física é a Academia, local onde se encontram Profissionais de Educação Física aptos, registrados em seu Conselho de Classe, especializados e responsáveis pelos procedimentos necessários.

 

Gilberto José Bertevello
Presidente do SEEAATESP
CREF 000.001-G/SP