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20/05/2013

Lei Garante estabilidade de grávida em aviso-prévio

O texto foi sancionado no dia 16/05/2013 (5º feira).

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 16/05/2013 (quinta-feira) lei que garante estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.

A lei também garante estabilidade para a gestante que estava cumprindo aviso-prévio indenizado,  quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem ao salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.

Em 18 de fevereiro o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.

A Lei garante a decisão do TST.