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18/04/2013

Veja como estão as Tratativas Salariais com o SINDESPORTE

Em razão do dissídio coletivo interposto pelo SINDESPORTE, dia 16 de abril de 2013, participamos de audiência no Tribunal Regional do Trabalho, sob a mediação da Desembargadora do tribunal em busca de um Acordo Coletivo de Trabalho.

Como informamos a categoria, tínhamos oferecido:
a)reposição salarial de 6,77% (índice de inflação acumulado entre março/2012 a Fev/2013 segundo o INPC/IBGE) e aumento real de 1,5% que totalizava um reajuste salarial de 8,27%;

b)reajuste de vale refeição e cesta básica substitutiva com percentual superior a 8,27%;

c)valorização dos pisos salariais dos assistentes administrativos e dos Profissionais de Educação Física de Campinas e Região, muito acima de 8,27%;

Não obstante, o SINDESPORTE, em mesa de audiência, surpreendeu-nos, inovando o percentual de reajuste de salário que vinha reivindicando (8,30%) junto ao SEEAATESP, para 9%

Após realização de cálculos a Sugestão para acordo pela Juíza Desembargadora do Tribunal foi de 8,27%, ou seja, o mesmo percentual oferecido pelo SEEAATESP.

O SINDESPORTE rejeitou nossas propostas pois pretende além do reajuste salarial:

a)cesta básica de R$65,00 para todos os empregados, inclusive para aqueles que trabalham 180 horas/mês;

b)vale refeição a todos, indiscriminadamente;

c)elevação do percentual de hora extra que atualmente é de 60% para 100%;

d) PLR – Participação dos Lucros e Resultado

e)que o dia 17 de janeiro seja considerado feriado do dia do Trabalhador em Entidades Esportivas (Lei Estadual nº 14.650), sua maior reivindicação.

Além de outras reivindicações menores, mas com caráter sócio econômico, que resultou em uma negociação infrutífera.

Como não podemos concordar em estas pretensões sócio econômicas que dificultam administração financeira das academias, apresentamos defesa para todas as cláusulas pretendidas e vamos aguardar a decisão do TRT - Tribunal Regional de Trabalho relativamente a lide. 

Como já informamos anteriormente recomendamos o aumento de 6,77% a título de antecipação salarial e aqueles que entenderem prudente, antecipar os 8,27%, evitando reposição onerosa no futuro.

Gilberto Bertevello
Presidente