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08/08/2016

A fechada de cerco da e-Financeira

A e-Financeira, que substitui a Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira, ainda vem causando muito debate sobre o sigilo bancário das pessoas


Em 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 1.571, criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, válida para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro daquele ano. Com a medida, bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, administradoras de planos de saúde e demais instituições financeiras ficam obrigados a enviar semestralmente à RFB toda a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, qualquer movimentação acima de R$ 2 mil, para pessoas físicas, deve ser comunicada. Já para as empresas o valor é de R$ 6 mil.

O prazo estipulado para envio da declaração é até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto. A primeira entrega, porém, sofreu adiamento: ficou para 31 de maio último.

Objetivos

Segundo o sócio na área tributária da TozziniFreire Advogados, Mauricio Braga Chapinoti, com a e-Financeira a RFB vai conhecer a movimentação detalhada de cada contribuinte e confrontar os valores informados com os declarados pelos cidadãos e pelas empresas. “Essa obrigação, que deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital, atende às regras do Foreing Account Tax Compliance Act (FATCA na sigla em inglês, Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro), por conta da celebração de acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos”.

Devem constar da e-Financeira o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito ou poupança; somas mensais a crédito e débito de aplicações financeiras; aquisições de moedas estrangeiras; rendimentos brutos, entre outros.

Na avaliação do consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, a e-Financeira é um aperfeiçoamento da Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira (Dimof), de 2008. “Desde então, a exposição do brasileiro já é fato incontestável.”

Em função desta exigência, Silva recomenda aos contribuintes se adequarem o mais rapidamente possível aos novos cruzamentos eletrônicos, os quais já fazem parte da realidade brasileira, e informar os dados corretos na declaração do Imposto de Renda, em se tratando de pessoas físicas, e na Escrituração Contábil Fiscal, no caso das empresas. “Qualquer informação equivocada ou inconsistente entre a renda e as movimentações bancárias será vista como um pretexto para posteriores questionamentos das autoridades fiscais”, adverte.

Sigilo

Tanto Silva quanto Chapinoti concordam que a e-Financeira acaba com o sigilo bancário dos contribuintes, mas lembram que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra que permite à RFB monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. A decisão representa um alívio para o fisco que, por meio de nota, esclareceu que tal declaração é fundamental para conter a sonegação e outros crimes financeiros. “A Constituição Federal faculta à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias”, diz o comunicado.

O órgão pontua ainda que a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os Estados Unidos, possibilitará, a partir de 2018, o intercâmbio com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (Padrão Comum de Prestação de Informações, em tradução livre), patrocinado pelo G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias. Entretanto, para Chapinoti, a RFB extrapola os limites constitucionais e não tem capacidade de manter as informações dos contribuintes em sigilo: “Há muitas falhas na proteção de dados dos contribuintes e, com a e-Financeira, a população ficará cada vez mais exposta a sequestros, crime contra o patrimônio, roubos, furtos e todo tipo de violência”, alerta.

Texto: Danielle Ruas


Raio x da eFinanceira

O que é: Projeto do Sped por meio do qual serão informadas saldos e movimentações financeiras mensais superiores a R$ 2 mil (pessoas físicas) ou R$ 6 mil (pessoas jurídicas).

Quem está obrigado: bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras.

Legislação: Instrução Normativa nº 1.571/15.

Prazos de entrega: último dia útil de fevereiro (dados relativos ao segundo semestre do ano anterior) e último dia útil de agosto (dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso).



Fonte: Contas em Revista, edição de junho-julho’2016

http://contasemrevista.com.br/