EMENDA CONSTITUCIONAL 141/2026 – EXTINÇÃO DA ESCALA DE 6X1
A Constituição Federal está no topo do ordenamento jurídico. Nenhuma norma infraconstitucional (como a CLT) e nenhum negócio jurídico privado ou coletivo (como CCT ou ACT) pode contrariar o que determina a Constituição.
O cumprimento de uma norma constitucional não depende de validação por sindicatos; ela é autoaplicável a partir da data de sua vigência estabelecida.
Sindicatos e empresas não têm poder para criar um acordo que ignore ou viole o teto máximo de jornada estipulado pela Constituição. Um acordo coletivo que mantiver a escala 6x1 ou as 44 horas semanais após 16/12/2026 será considerado nulo de pleno direito por violar preceito constitucional.
Portanto qualquer empresa que viole a determinação constitucional, estará sujeita às penalidades legais.
At. SEEAATESP – A Diretoria
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